No primeiro semestre de 2024, empresas do setor sementeiro, clientes do MOA Advogados, conseguiram importantes decisões em primeira instância administrativa, para reverter autuações milionárias que ainda atingem esse setor do agronegócio.
Nos últimos anos, a Receita Federal, sob equivocada interpretação da legislação, passou a impedir a dedutibilidade dos royalties pagos aos detentores de biotecnologia utilizada na cadeia de produção de sementes, o que resultou vultuosas autuações ao setor.
O MOA Advogados Associados, em parceria com clientes sementeiros, se debruçou sobre o tema e auxiliou associações do setor para revisar as operações e contratos, de modo que restasse demonstrado à Receita Federal que tais royalties não se confundem com aqueles submetidos aos limites de dedutibilidade, e, assim, patrocina diversos processos administrativos sobre o tema.
Diante disso, em março de 2024 surgiram as primeiras decisões administrativas favoráveis proferidas pela Delegacia da Receita Federal de Julgamentos (DRJ), que reconheceram o direito dos contribuintes sobre a integral dedutibilidade dos valores, encerrando, assim, tais cobranças. Até o momento são conhecidos poucos resultados favoráveis como esses, que encerraram a discussão e cobrança indevida dos valores.
Sobre o tema, vale relembrar que a Receita Federal vinha impedindo que os multiplicadores de sementes, dentre eles os produtores de soja, deduzissem os valores pagos aos detentores de biotecnologia da base de cálculo do IRPJ e CSLL, na apuração do Lucro Real, sob o argumento de que tais dispêndios estariam sujeitos aos limites de dedutibilidade previstos no art. 74 da Lei nº 3.470/1958 e no art. 12 da Lei nº 4.131/1962, além de, muitas vezes, exigirem o registro dos contratos junto ao INPI.
Após forte atuação do setor para demonstrar que os royalties em questão não se confundem com os royalties tratados na legislação que prevê os limites de dedutibilidade, bem como a apresentação de defesas detalhadas sobre o tema, em setembro de 2023 foi publicada a Lei nº 14.689/2023, que, dentre outras alterações relevantes, trouxe a correta interpretação da legislação que trata dos limites de dedutibilidade de royalties na apuração do lucro tributável das pessoas jurídicas que atuam na multiplicação de sementes.
O §3º do art. 13 da Lei nº 9.249/1995 estabelece que os limites de dedutibilidade previstos no art. 74 da Lei nº 3.470/1958 e no art. 12 da Lei nº 4.131/1962, não se aplicam aos pagamentos e repasses realizados pelos multiplicadores de sementes à terceiros, pela exploração ou pelo uso de tecnologia de transgenia ou de licença de cultivares, bem como dispensa a exigência de registro de tais contratos nas agências reguladoras e órgãos de fiscalização.
Logo, fica assegurado aos multiplicadores de sementes o direito de deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores integrais (100%) pagos a título de royalties, restando afastadas as limitações previstas no art. 74 da Lei nº 3.470/1958 e no art. 12 da Lei nº 4.131/1962, de 5% (cinco por cento).
Assim, a Lei nº 14.689/2023 resolve as discussões sobre o tema iniciadas no passado, desde que demonstrada a natureza dos royalties pagos aos detentores de biotecnologia, visto que a Lei nº 14.596 (de 14/06/2023) já havia revogado o art. 74 da Lei nº 3.470/1958 e o art. 12 da Lei nº 4.131/1962, que estabeleceram os limites de dedutibilidade, com efeitos a partir de 01/01/2024.
Não obstante, a publicação da lei não encerrou automaticamente as fiscalizações em curso e as autuações já lavradas, de modo que as decisões obtidas no primeiro semestre de 2024 são inéditas e foram muito aguardadas pelo setor, embora restem pendentes de conclusão inúmeros processos que discutem o tema.
Portanto, entendemos que a correta interpretação da legislação trazida pela Lei nº 14.689/2023 representa maior segurança ao setor sementeiro, mas vale manter o acompanhamento sobre o tema, especialmente em relação aos processos em curso, os quais aguardam encerramento da lide.
Por todo o exposto, o MOA Advogados poderá esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema, bem como auxiliá-lo, caso necessário. Entre em contato conosco.